REGULAMENTO
INTERNO
Artigo
15º
(Admissão
de Cooperadores)
1
- Podem ser admitidos como Cooperadores todas as pessoas que preencham os
requisitos previstos no artigo 31º do Código Cooperativo, e que a sua admissão
seja aprovada pela Direcção da Cooperativa.
2
- O candidato a Cooperador deverá entregar:
a)
- Proposta de admissão devidamente preenchida;
b)
- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c)
- Fotocópia da última declaração do I.R.S.
3
- Na eventualidade de recusa da admissão do candidato a Cooperador, a mesma
deverá ser devidamente fundamentada e notificada ao interessado, sendo esta
decisão passível de recurso nos termos do artigo 31º do Código Cooperativo.
4
- Dos Cooperadores admitidos, a Cooperativa organizará o respectivo processo
individual.