O Lar Ferroviário, CRL

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Portugal

INÍCIO

União Europeia

 

  •  ADMISSÃO DE COOPERADORES

    • REGULAMENTO INTERNO

      Artigo 15º

      (Admissão de Cooperadores)

      1 - Podem ser admitidos como Cooperadores todas as pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 31º do Código Cooperativo, e que a sua admissão seja aprovada pela Direcção da Cooperativa.

      2 - O candidato a Cooperador deverá entregar:

      a)     - Proposta de admissão devidamente preenchida;

      b)     - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

      c)     - Fotocópia da última declaração do I.R.S.

      3 - Na eventualidade de recusa da admissão do candidato a Cooperador, a mesma deverá ser devidamente fundamentada e notificada ao interessado, sendo esta decisão passível de recurso nos termos do artigo 31º do Código Cooperativo.

      4 - Dos Cooperadores admitidos, a Cooperativa organizará o respectivo processo individual.

    • Valores a pagar no acto de inscrição:

      Jóia - 25,00 Euros

      Capital Social - 100,00 Euros

      Taxa Administrativa - 2,50 Euros

      Total - 127,50 Euros

    • Valores a pagar mensalmente:

      Taxa Administrativa - 2,50 Euros

      Poupança - De acordo com o definido para cada Programa 

    • Valores a restituir em caso de desistência:

      Capital Social

      Poupança existente

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